Menu
Quarta-feira 30 de Abril de 2025 - Teresina - Piauí
Menu
Links interessantes
Meus livros
Escolha o livro que vai matar a sua sede!
Autores piauienses
Escolha o autor que vai matar a sua sede!
Fontes fotográficas Galeria Pessoal Galeria de arte Galeria literária
Fontes de Textos e Palestras Fontes em Acervo Fontes em Mural
Continuar lendo
Em 13 de janeiro de 1759, a família Távora e os demais acusados foram cruelmente executados na...
Continuar lendoFragmentos de um capítulo: O TERREMOTO DE LISBOA
Quem chegasse a Lisboa, na...
Continuar lendoCreio que todos já ouvimos falar de Nicolau de Rezende, o português que naufragou na costa do...
Continuar lendoMeus amigos, o maior editor de obras de autores piauienses do mundo, Francisco Leonardo Dias da Silva, acaba de se...
Continuar lendoÚLTIMAS FONTES
Publicado em: 14/04/2023 - Autor: Eneas Barros - Visto: 726 vezes
Em 2017, publiquei pela Editora Nova Aliança o livro-reportagem “O Boato – verdade e reparação no caso Fernanda Lages”. O livro fundamentou-se nos inquéritos policiais, nas reportagens sobre o caso e nos depoimentos colhidos. Foram 12 meses de pesquisas e entendimento sobre um dos casos mais emblemáticos da história criminal do estado do Piauí, que me permitiu entender um pouco do que ocorreu naquele dia fatídico.
Na época, cinco investigações tomaram curso, para tentar explicar o que aconteceu no amanhecer do dia 25 de agosto de 2011, quando a estudante de Direito Fernanda Lages Veras foi encontrada morta no canteiro de uma obra da Procuradoria Geral da República, em Teresina.
A primeira investigação foi da Polícia Civil, que concluiu por morte violenta, sem apresentar autoria e nem o que causou ou motivou a morte. A segunda foi da Polícia Federal, chamada a entrar no caso por uma suposição dos promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha, de que a estudante faria parte de um esquema de tráfico internacional de mulheres, chegando à conclusão de que Fernanda suicidou-se ou teve queda acidental. A terceira foi uma Autópsia Psicológica, solicitada pela família, através de seu advogado Lucas Villa, realizada pela perita Conceição Krause, que concluiu pelo suicídio. A quarta foi feita pelo perito Antônio Lunardi, chamado de Brasília a Teresina pelos promotores do caso, cujos resultados nunca foram divulgados; e a quinta investigação foi feita pelos próprios promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha, que improvisaram em seus escritórios um cenário que levou ao palco apenas poucas pessoas, dentre elas o deputado Robert Rios, o jornalista Arimatéia Azevedo, a namorada à época do engenheiro Jivago Castro e sua mãe. Essa quinta investigação também nunca teve revelado o resultado a que chegou.
Nenhuma das cinco investigações citadas apresentou evidências ou materialidade que levassem a um homicídio, tese insistida à exaustão pelos dois promotores iniciais, associados a um portal de notícias, o Portal AZ, através de seu diretor Arimatéia Azevedo. Os três detinham, segundo apurei de suas declarações na imprensa, um discurso bastante harmônico, que no fundo visava atingir a família Castro. O jornalista, por sinal, por diversas ocasiões induziu a que os promotores agissem contra a pessoa do engenheiro Jivago Castro, que ele havia apontado em seu portal como suspeito do suposto homicídio. Prova está no fato de que o promotor Ubiraci Rocha, ao ser indicado pelo Ministério Público para acompanhar o caso, teve como primeira atitude visitar o referido portal, para conferir as tais “provas” elencadas, ao invés de se debruçar sobre o processo.
A princípio, assim como toda a sociedade, eu também acreditei que o caso era de homicídio, influenciado que fiquei pelas primeiras notícias que saíram do canteiro de obras, onde o corpo de Fernanda foi encontrado. No entanto, minhas pesquisas me
levaram em sentido contrário, o mesmo sentido que também levou as polícias Civil e Federal, as quais transformaram esse caso em uma das maiores investigações policiais já ocorridas no Piauí.
Na medida em que o tempo avançou e os inquéritos foram sendo concluídos, os promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha começaram a perceber que suas hipóteses não faziam o menor sentido. Uma a uma, as provas que diziam possuir foram sendo descartadas, por isso não podiam indiciar alguém. O jornalista Arimatéia Azevedo insistia em pedir a cabeça do engenheiro Jivago Castro, mas o promotor alertava que nada havia que pudesse fundamentar uma denúncia. Essa argumentação nunca chegou aos meios de comunicação. Eliardo Cabral solicitou aposentadoria no período, Ubiraci Rocha pediu para sair do caso em uma sexta-feira de carnaval, depois de permanecer algum tempo sem qualquer manifestação, e o calhamaço investigativo acabou no colo do promotor João Malato e ali permaneceu por mais de três anos.
Faltando alguns dias para completar nove anos do fato ocorrido, o Ministério Público resolveu se pronunciar e pedir o arquivamento do processo, alegando homicídio qualificado por uma “eventual responsabilidade de um Indiciado Indeterminado”. Ora, se o indiciamento ocorre quando são reunidas provas que apontem a autoria da infração penal, o Delegado de Polícia informará isso ao investigado, atribuindo-lhe, com fundamentos, a condição jurídica de “indiciado”. A meu ver, o termo “Indiciado Indeterminado”, largamente utilizado pelo promotor para pedir o arquivamento do processo, é no mínimo inadequado e desconhecido no meio jurídico, pelas pesquisas que fiz em jurisprudências e outras fontes. Diz o Conselho Nacional de Justiça que:
“Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação”.
Na abertura do pedido de arquivamento, chama a atenção a expressiva quantidade de 27 laudos a que o promotor Malato se refere, para citar apenas os mais relevantes, como ele mesmo diz, e nenhum foi suficiente para apontar sequer um suspeito. Embora esses laudos atestem o precioso trabalho realizado pelas polícias Civil e Federal, o promotor insistiu na tese que notabilizou seus colegas, os quais chegaram a fazer descrições do assassino, dando-lhe um perfil de figurão do pé 42. A convicção que motivou os promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha a fazerem ilações sobre o caso foi, em parte, alimentada pelo Portal AZ, como atestam diversas notas jornalísticas.
Algumas passagens do pedido de arquivamento do famoso Caso Fernanda Lages chamam a atenção, e eu gostaria de comentá-las.
Segundo o promotor, não houve como denunciar um assassino porque “a denúncia encontra subsídio no inquérito”, que por sinal não levou a um homicídio. Outro fato notório se refere à sua declaração de que o suposto assassino, chamado no pedido de “Indiciado Indeterminado”, executou um plano pré-estabelecido. Ora, se o suposto
assassino é desconhecido e não houve testemunhas, como é possível imaginar um “plano pré-estabelecido”, a não ser no campo das suposições? Diz ele, ainda, que o “Indiciado Indeterminado” ficou à espreita, aguardando a chegada de Fernanda para entrar com ela no prédio, e caminhou ao seu lado, mas não soube dizer sobre o local exato dessa espera. Onde estaria, então, se ninguém mais o viu, tendo vigilância nas duas obras e na empresa Hyundai à frente do prédio, com operários chegando para o trabalho àquela hora? É estranho que a estudante entrasse tranquilamente na obra, sendo acompanhada por alguém que a queria matar. Na época, somente uma pessoa teria motivações tão desesperadas, mas, como os demais suspeitos, foi descartada. Esse trecho registra, ainda, a absurda suposição de que o algoz estaria “encolerizado”, contradizendo o advogado Lucas Villa – que também defende a tese de homicídio – que declarou para o livro “O Boato” que Fernanda e o assassino estariam sentados tranquilamente na mureta, quando a empurrou. Vejam o que diz o advogado:
“Não era possível que uma pessoa só lançasse ela dali de cima. Era possível que ela tivesse sido lançada ali? Era. Se fossem pelo menos duas pessoas, e se ela estivesse desacordada pra não ter resistência, porque a mureta era muito alta. Então, me parece uma hipótese um pouco mirabolante, essa. Me parece mais razoável que ela estivesse ali em uma relação de confiança com alguém, por exemplo, fosse ali pra namorar, pra ver o sol nascer, o que quer que seja, e conversar... Estavam ali sentados os dois conversando, não que tenha sido alguma coisa programada, mas no meio da situação tenha surgido um desentendimento, alguma situação, e o empurrão surgiu quando ela já estava sentada lá. Essa é a hipótese pra mim do que foi produzido em perícia, que me parece uma hipótese muito privilegiada, muito possível que a gente não pode eliminar jamais”. (O Boato, 2017).
Vejamos o que disse o promotor, no pedido de arquivamento do caso:
“Apurou-se que, nas circunstâncias de tempo e lugar já apontadas, INDICIADO INDETERMINADO executou um plano pré-estabelecido, haja vista que ficou à espreita esperando o momento oportuno para cometer um homicídio. Ato contínuo, INDICIADO INDETERMINADO premeditadamente deslocou-se até o local aonde encontrava-se a vítima Fernanda Lages Veras e, na sequência, adentraram através de um portão de acesso da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT) e, em seguida, deslocaram-se 93 metros até uma outra obra situada ao lado, dirigindo-se então, até o edifício principal em construção da Procuradoria da República do Estado do Piauí (MPF), subindo uma escada até atingir o terraço do 6º pavimento (cobertura). Posteriormente, INDICIADO INDETERMINADO por motivos não esclarecidos até o momento, ficou totalmente encolerizado com a vítima Fernanda Lages Veras e, em seguida, utilizou-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (vide Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (fls. 796 a 835), posto que aproveitando-se que esta encontrava-se desatenta, em visível estado de embriaguez alcoólica, totalmente indefesa, o que facilitou sobremaneira o seu
intento, imobilizou-a e, por motivo de somenos, num ato de pura covardia, agindo com vontade assassina, de surpresa e de inopino, arremessou seu corpo por cima de uma mureta de proteção da laje do 6º andar do prédio em construção, acarretando sua queda de uma altura de 29, 30 metros (vide Laudos de Reprodução Simulada do Fatos [fls. 1280 a 1308 e 3212 a 3306]), fazendo com que atingisse a região do pátio térreo compreendida entre a Central de Distribuição de Energia e o prédio principal (vide Laudos de Perícia Criminal Federal em Local de Crime [fls. 2396 a 2410 e 2425 a 2467]), causando-lhe as lesões por traumatismo crânio encefálico e politraumatismo oriundos de “queda/precipitação” constantes do laudo de exame cadavérico já aludido anteriormente, que lhe determinaram a morte”.
O laudo cadavérico, que atesta que a estudante caiu do sexto andar do prédio, não é prova de que ela foi assassinada, mas apenas de que morreu em função do impacto do corpo no chão. Segundo dr. Malato, a materialidade do delito está plenamente comprovada através de Laudo de Exame Cadavérico, Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta, Laudos de Reprodução Simulada do Fatos e Laudo de Reprodução Simulada Assistida por Computador, “que comprovam indubitavelmente, a ocorrência de lesões procedentes de ação de queda/precipitação”.
Novamente, vem-me à mente uma questão simples: se no corpo de Fernanda não foram encontradas evidências de escoriações anteriores à morte, a não ser pelo seu esforço em subir a mureta, por qual razão uma queda/precipitação, como dito, fundamenta um homicídio?
O teor alcoólico encontrado no sangue de Fernanda foi de 1,17g/L, de acordo com Laudo de Dosagem Alcoólica feito pelo Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba. Isso contrasta a informação contida no pedido de arquivamento, que se refere à estudante em “em visível estado de embriaguez alcoólica, totalmente indefesa”. No entanto, ela teve lucidez para dirigir seu carro entre o bar Pernambuco e a obra pela qual se precipitou. Vejamos o que diz o laudo:
“A ‘de cujos’, então em vida, não se encontrava embriagada, sendo o nível de álcool encontrado em sangue compatível com estar alcoolizada, podendo haver distúrbios tóxicos, mas sem embriaguez”. (IML, Laudo Cadavérico de Fernanda, 14 de outubro de 2011).
Por ter pesquisado esse caso durante um ano, para mim é possível enxergar detalhes que podem parecer difíceis ao leitor. Chamou-me a atenção o fato de que o promotor Malato apegou-se somente a depoimentos de pessoas que compartilharam a hipótese de que o vigia Domingos teria dito que “um pessoal” havia adentrado ao prédio. Essa confusão entre “uma pessoa” e “um pessoal” foi feita pelo vigia Miguel, que substituiu Domingos naquela manhã. Malato reporta-se a várias pessoas que afirmaram ter ouvido Domingos falar em “um pessoal”, reproduzindo parte de seus depoimentos, mas não incluiu no rol o testemunho do próprio Domingos, que reiterou por diversas vezes que jamais falou em “um pessoal”, mas sim em “uma pessoa”, a qual não identificou se tratar
de um homem, uma mulher ou um travesti. Nesse ponto, quis o promotor acreditar que o vigia se referiu a duas pessoas: uma mulher e um homem que poderia ser um travesti. Contrariando essa hipótese, o vigia se referiu a apenas uma pessoa: uma mulher, um homem ou um travesti. A pergunta é simples: Por que o promotor não incluiu, entre os testemunhos, o depoimento do vigia Domingos, peça chave nesse ponto da investigação?
Outro depoimento que o promotor esqueceu foi o do delegado Mamede Rodrigues, que afirmou nunca ter ouvido o vigia Domingos descrever um suposto algoz para Cassandra. Qual dos depoimentos é o mais idôneo? Porque apenas o depoimento da tia de Fernanda foi considerado? Vejam um trecho da entrevista do delegado Mamede para o livro O Boato:
“Na ocasião, nós perguntamos realmente se entrou uma pessoa e ele disse que viu uma pessoa entrando. Quais as características? Ele não soube definir bem. Ele também não eliminou a hipótese de ser uma pessoa de estatura normal. Eu nem conhecia; o Pablo, eu só vim a conhecer ele no dia seguinte”. (O Boato, 2017).
Segundo a Polícia Federal, Fernanda Lages utilizava remédios em cuja bula advertia para os riscos de suicídio, mas o promotor Malato não fez referência a esse fato importante, preferindo coletar depoimentos de parentes, amigos e de um ex namorado, para mostrar que ela não tinha problemas psicológicos e que estava de bem com a vida na fatídica noite de sua queda. Outro fato importante veio da boca do jornalista Efrém Ribeiro, que disse ter ouvido de uma parente de Fernanda que em sua família havia dois casos de suicídio. Vamos ouvir o jornalista:
“Aqui na redação, nós tínhamos um parente da Fernanda Lages, há um certo tempo. A gente acompanhou de perto os dramas dessa jornalista que tinha aqui, dos irmãos que se mataram jovens”. (O Boato, 2017).
O pedido prossegue com o registro de situações incompreensíveis. Diz o promotor que Fernanda demonstrava estar “plenamente familiarizada com o local e comportando-se como se não fosse aquela a primeira vez que frequentava aquele local, em particular”. Por que, então, o próprio Ministério Público, nas pessoas dos promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha, levantou a hipótese de que ela se debateu e foi levada a força para cima? Quem era essa companhia de Fernanda, um brutamontes com forças para levantar uma mulher de 73 quilos, ainda mais se debatendo para defender a vida?
Falta ao Ministério Público explicar por que ainda não responsabilizou os promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha de suas precipitações nesse caso, ao levarem à sociedade a intranquilidade sobre suspeitos insuspeitos, muitos nascidos das relações obscuras e movidas aos prazeres de um portal de notícias. As falas exageradas e recheadas de ódio levaram a sociedade a condenar um inocente, tornando obrigação do Ministério Público reparar o dano que dois de seus pares provocaram, no caso ao engenheiro Jivago Castro, muito embora não tenham citado abertamente o seu nome. Deixaram-se levar por suposições, fizeram insinuações, apontaram o dedo para uma inverdade e deixaram a
sociedade acreditar que o assassino existia, mas que forças ocultas da influência política o protegiam. Isso precisa ser dito pela boca do Ministério Público, um guardião da sociedade que, nesse caso específico, se mostrou parcial e acobertador dos excessos de dois de seus membros.
Vejam o que disse o promotor Malato:
“De outra banda, é mister ponderar-se que, conforme afere-se primordialmente às fls. 3022 a 3042, do Relatório de Conclusão de Inquérito Policial Federal (fls. 2971 a 3074), todas estas pessoas restaram inocentadas ou então, não foram comprovadas suas culpabilidades no evento delituoso em tela, conforme ‘despacho conclusivo’ da autoridade policial abaixo discriminado, verbis: ‘Não conseguimos localizar informações ou vestígios que a colocassem no interior do prédio em construção no momento da morte de FERNANDA’”.
Jivago Castro é uma dessas pessoas que “restaram inocentadas”, na lista do promotor citada acima. Com isso, o Ministério Público reconhece que Jivago nunca foi culpado, como apontou o jornalista Arimatéia Azevedo, provocando um prejuízo social incalculável a um inocente, e reconhece, indiretamente, que houve má fé por parte dos promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha, que diziam saber quem havia praticado o homicídio, mas nunca revelaram à polícia. O delegado Paulo Nogueira, na Conclusão do Inquérito da Polícia Civil, assinada em 25 de outubro de 2011, afirma:
“Com efeito, os aludidos membros do Ministério Público deixaram bastante claro o propósito de rechaçar e ridicularizar as apreciações e conclusões apresentadas pela Polícia Civil, demonstrando uma busca insólita por polêmicas que fomentassem sua promoção pessoal, em detrimento da descoberta da verdade. Semelhante atitude dos citados Promotores não desrespeita apenas a Polícia Civil, mas culmina em aviltar também o reconhecido padrão de atuação ético- profissional da honrosa instituição que por eles se representa. Sem embargo, poderá o Ministério Público apensar as provas aqui produzidas àquelas constantes em seu procedimento investigatório paralelo ainda em andamento, para fins de formulação de acusação em juízo”.
Mais adiante, o promotor Malato prossegue:
“Apesar da existência de vários depoimentos testemunhais, porém, nada foi descoberto relativamente à individualização da autoria, ponto crucial deste feito, e, por conseguinte, não há como intentar a demanda penal”.
Ao que me parece, o promotor pinçou do volumoso processo apenas as partes que deram sustentação a sua tese de homicídio qualificado, porque as polícias Civil e Federal conduziram ao rumo contrário. Vejam o que ele diz:
“Não obstante estar provada a materialidade do delito, não restou provada a sua autoria, em virtude da ausência de identificação do responsável pela prática da infração penal de homicídio qualificado”.
“Ademais, assoma-se primoroso que, apesar de esforços empreendidos por este Órgão Ministerial não foi possível chegar à autoria do delito em comento. Não se admite que alguém seja objeto de investigação eterna, notadamente, porque essa é uma situação que conduz a um evidente constrangimento, seja ele moral ou até mesmo financeiro e econômico. O decurso de mais de 08 anos desde o início das investigações sem que tenha sido oferecida denúncia, eterniza investigação que deveria ser sumária - apenas para fundamento de seriedade da acusação penal (certeza da materialidade e tão somente indícios de autoria) -, traz gravosos danos pessoais e transmuta a investigação de fato para a investigação da pessoa”.
Pode-se afirmar, pelas linhas do promotor, que estamos diante de um assassinato sem assassino, o crime perfeito, um “Indiciado Indeterminado” que conseguiu enganar cinco investigações e os mais de 30 policiais federais que estiveram no Piauí, para acompanhar o caso, passando invisível por um canteiro de obras com operários chegando para o trabalho e evadindo-se sem que ninguém até hoje soubesse de seu paradeiro. Antes de finalizar o pedido, o promotor afirma que o famoso Caso Fernanda Lages deverá ser arquivado por falta de provas:
“ “Por derradeiro, e especificamente à hipótese em testilha, mostra-se induvidoso que a prova coligida aos autos em nada contribuiu para a apuração da autoria e demais circunstâncias do delito e nenhuma outra prova mais concreta aportou nos autos. Portanto, não vislumbra este agente parquetiano, nesse momento, mais diligências que possam ser úteis à apuração dos fatos, as quais ficam prejudicadas, notadamente diante do decurso do tempo transcorrido”. “Ao lume do exposto, o parquet requer o ARQUIVAMENTO destes autos de inquérito policial, posto que patente a ausência de provas no tocante a autoria do delito, bem como, constata-se a de impossibilidade de suprimento desta carência”.
Com esse pedido, arquiva-se apenas um caso doloroso, que foi a morte de uma estudante em plena juventude, mas permanece aberta a reparação que o Ministério Público precisa fazer à sociedade, reconhecendo os excessos de seus promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha, pelo mal que fizeram à vida de um homem inocente.
Comentar matéria
Seja o primeiro a comentar esta matéria!
Fontes relacionadas:
Em 13 de janeiro de 1759, a família Távora e os demais acusados foram cruelmente executados na praça de Belém, uma carnificina de dez pessoas que sequer receberam um julgamento adequado, e...
Fragmentos de um capítulo: O TERREMOTO DE LISBOA
Quem chegasse a Lisboa, na primeira metade do século XVIII, haveria de se impressionar com uma vida palpitante e miserável de...
Creio que todos já ouvimos falar de Nicolau de Rezende, o português que naufragou na costa do Piauí e descobriu o delta do rio Parnaíba, chamado por ele de rio Grande. No entanto, tenho tido pouca...
Meus amigos, o maior editor de obras de autores piauienses do mundo, Francisco Leonardo Dias da Silva, acaba de se tornar um cidadão teresinense. O Decreto Legislativo Nº 1.550, de 12 de março de 2024,...
"Esperança", o mais novo livro de Eneas Barros - de quem não me furto de afirmar que se trata do maior romancista ora em atividade no Piauí - é um detalhado, mas não enfadonho, romance...
Foi um frade franciscano o responsável, embora indiretamente, pela mudança de rumos na história da Inglaterra. Chamava-se William, originário da aldeia de Ockham, a 30 km de Londres. William de...
O dia 8 de dezembro passado amanheceu com manchetes nos principais meios de comunicação do Turismo brasileiro, destacando as pesquisas realizadas pelos sites de busca Decolar.com e Booking.com. A Decolar, embora...